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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, estruturou o atual Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino e criou a Comissão Nacional de Supervisão (CNS) do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano.

Por esta mesma Lei, foi definido que cada Instituição Federal de Ensino deve ter uma Comissão Interna de Supervisão (CIS), com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da respectiva Instituição e propor à CNS as alterações necessárias para seu aprimoramento.

No IFC, as atribuições da CIS foram regulamentadas através da Resolução nº 015 – CONSUPER/2012, que dispõe sobre seu Regimento Interno.

De acordo com o Regimento, a CIS é composta por representantes eleitos entre os pares, sendo um representante por Câmpus, com seus respectivos suplentes. O representante do câmpus e seus suplentes também compõem as Subcomissões da CIS (SubCIS) em cada câmpus, sendo coordenadas pelos representantes da Comissão Central. Todos os membros tem o mesmo mandato que o representante do câmpus, que é de 3 anos.